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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1799/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 374/97.9TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Cambano Mendonça, filho de Augusto Mendonça e de Nené Bacora, concelho da Guiné-Bissau, nascido em 6 de Agosto de 1966, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16133517, com domicílio na Rua do Comandante Augusto Castilho, 7, 4.º, F, Póvoa de Santo Adrião, por se encontrar acusado da prática do crime evasão, previsto e punido pelo artigo 352.º do Código Penal, praticado em 12 de Março de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Faustino.
