Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1800/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 935/98.9TASNT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Hermínia Castelo Brando de Vasconcelos, filha de José Martins de Vasconcelos e de Maria das Dores Aires Castelo Branco, natural da freguesia de São Julião da Figueira da Foz, concelho da Figueira da Foz, com nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Outubro de 1940, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 7173392, emitido em 27 de Janeiro de 1995, por Lisboa, com domicílio na Praça de Paiva Couceiro, 3, 4.º, esquerdo, Penha de França, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de agosto de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Agosto de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Faustino.
