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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1801/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1735/99.4PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim dos Anjos da Silva Romão, filho de Joaquim dos Anjos Romão e de Maria do Rosário da Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12101250, com domicílio na Estrada Velha de Queluz, lote 34, Venteira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 9 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Noembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Faustino.
