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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1804/2003 - AP. - A Dr.ª Ana de Azeredo Coelho, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 957/97.7GFSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Isaac dos Santos Batista Sousa, filho de António Ramos Batista Sousa e de Delfina Encarnação Custódio dos Santos Sousa, natural da freguesia de São Sebastião de Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Dezembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9987254, com domicílio na Praceta de João Beto Araújo, 10, 4.º, 4.º, direito, Santo António dos Cavaleiros, Loures e/ou de D. Fuas Roupinho, 32, cave direita, Lisboa, por se encontrar acusado do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, e falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, praticados em 1997, foi o mesmo declarado contumaz, 8 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana de Azeredo Coelho. - O Oficial de Justiça, Manuel José Regueira da Lomba.
