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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1807/2003 - AP. - O Dr. Pedro Neves, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1714/98.9PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Teixeira Pina, filho de Venâncio de Pina e de Maria Teixeira de Pina, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Fevereiro de 1968, solteiro, canalizador, titular do 8222645, emitido em 26 de Julho de 1995, por Lisboa, com domicílio na Rua de D. Dinis, lote 21, 2.º, E, 2735 Cacém, por se encontrar acusado de cinco crimes de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 5 de Setembro de 1998; dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 5 de Setembro de 1998, e violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 5 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro Neves. - A Oficial de Justiça, Eugénia Monteiro.
