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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1808/2003 - AP. - O Dr. Pedro Neves, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 16/02.2TCSNT, pendente neste Tribunal contra os arguidos Pedro Nuno de Oliveira Pinheiro, filho de Antero Pinheiro e de Palmira Oliveira Matos, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Maio de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11181735, emitido em 24 de Novembro de 1997, por Lisboa, válido até 24 de Junho de 2003, com domicílio na Rua de António Boto, lote 464, 2.º, Brandoa, Amadora, por se encontrar acusado da prática de furto de coisa móvel, de valor consideravelmente elevado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 1997, e Magda Medina Santos Cravina, filha de José Miranda Cravina e de Cidalina Medina Santos, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Dezembro de 1975, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10904879, emitido em 23 de Dezembro de 1993, por Lisboa, válido até 23 de Dezembro de 1998, com domicílio na Rua de António Boto, lote 464, 2.º, Brandoa, Amadora, por se encontrar acusada da prática de auxílio material, previsto e punido pelo artigo 232.º do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 1997, foram os mesmos declarados contumazes, em 4 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta declaração, e proibição de obterem quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro Neves. - A Oficial de Justiça, Eugénia Monteiro.
