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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1814/2003 - AP. - O Dr. Carlos Manuel Oliveira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tondela, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 310/99.8GCTND (ex-processo n.º 157/99), pendente neste Tribunal contra o arguido António da Silva Ramiro, filho de José Ramiro e de Cesaltina da Silva, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Maio de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13324937, emitido em 10 de Setembro de 1999, por Lisboa, válido até 10 de Outubro de 2004, com domicílio na Rua do Sr. Roubado, barraca sem número, 2675 Odivelsa, o qual foi por condenado na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 750$, perfazendo 45 000$ ( 224,46 euros), transitado em 30 de Setembro de 1999, tendo sido proferido despacho nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, em 28 de Março de 2000, convertendo a pena de multa na prisão subsidiária de 40 dias, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, praticado em 15 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção do arguido; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel Oliveira. - A Oficial de Justiça, Alice Cardoso.