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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1815/2003 - AP. - O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 49/02.9TBTNV, pendente neste Tribunal contra o arguido José Mário Lima, natural da freguesia de Ourém, concelho de Leiria, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Dezembro de 1932, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 6149234, emitido em 3 de Outubro de 1986, por Lisboa, com domicílio na Rua da Castela, 20, 2490 Ourém, por se encontrar acusado da prática do crime de homicídio, previsto e punido pelos artigos 131.º e 132.º, n.os 1 e 2, alíneas d) e g), com referência ao artigo 14.º, n.º 3, todos do Código Penal, praticado em 9 de Junho de 1998, e ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º, n.os 1 e 2, 143.º, n.º 1, e 132.º, n.º 2, alíneas d) e g), do Código Penal, praticado em 9 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Oficial de Justiça, Isabel Fonseca.
