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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1819/2003 - AP. - O Dr. José Valério Ratão Casado, juiz de direito do 3.º juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 9341/97.1JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Francisco Branco Baião, filho de Manuel António Baião e de Feliciana Rosa Branco, natural de Baleizão, Beja, nascido em 20 de Junho de 1947, casado, jornalista, titular do bilhete de identidade n.º 5451470, com último domicílio conhecido em Quinta dos Freixos, Pero Negro, Sobral Monte Agraço, por se encontrar acusado da prática de três crimes de uso de documento falsificado, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, e dois crimes de uso de documento falsificado, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, de que este foi declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandado de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, o que determina: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; suspensão imediata dos ulteriores termos do processo até que o arguido se apresente em juízo ou seja detido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo Código; proibição de o mesmo obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades ou repartições públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e proibição de movimentar quaisquer contas bancárias.
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Valério Ratão Casado. - O Oficial de Justiça, José António Esteves.
