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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1820/2003 - AP. - O Dr. José Valério Ratão Casado, juiz de direito do 3.º juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 209/99.8TATVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Ferreira dos Santos, filho de António Manuel Alves dos Santos e de Maria Teresa Rodrigues Ferreira, natural da freguesia de São Pedro e Santiago, concelho de Torres Vedras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Julho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10967581, emitido em 22 de Maio de 1992, por Lisboa, válido até 22 de Fevereiro de 1998, com domicílio na Rua do Casalinho, Encarnação, 2640 Mafra, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandado de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; suspensão dos termos ulteriores do processo até que à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e proibição de o arguido movimentar quaisquer bancárias.
11 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Valério Ratão Casado. - A Oficial de Justiça, Paula de Jesus Faria Pinheiro.
