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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1830/2003 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 59/02 GCVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Lopes Fernandes, filho de Torcato Pereira Passos e de Maria Isabel Fernandes, natural da freguesia de Vila, concelho de Melgaço, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Setembro de 1981, solteiro, distribuidor de bebidas, titular do bilhete de identidade n.º 12426356, emitido em 21 de Outubro de 1998, por Viana do Castelo, com domicílio no Lugar de. Bemposta, Valadares, Monção, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 23 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
