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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1831/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 33/99.8TBVCD (anterior processo n.º 128/92, 1.ª Secção, 2.º Juízo), pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Martinho Caldeira Sovela, filho de Manuel Joaquim Sovela e de Maria Augusta Antunes Martinho Caldeira Sovel, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Fevereiro de 1961, casado, indústria hoteleira, titular do bilhete de identidade n.º 7078954, com domicílio em Apartado Correios n.º 326, 03580 Alfaz Delpi, Alicante, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Maio de 1991, por despacho de 28 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - A Oficial de Justiça, Alexandrina Carvalho.
