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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1835/2003 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) com o n.º 21/02.9TBVNC, pendente no Tribunal da Comarca de Vila Nova da Cerveira, contra o arguido António Araújo Pereira, solteiro, trolha, fiho de Antrónio Mesquita Fernandes Pereira e de Maria Ascensão Antunes Araújo, natural da fregeusia de Portuzelo, concelho de Viana do Castelo, nascido em 20 de Dezembro de 1968, portador do bilhete de identidade com o n.º 10851459, emitido em 6 de Janeiro de 2000, por Viana do Castelo, residente na Rua de Santa Tecla 35, Samonde, Portuzelo, Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.º 1, do Código Penal, e de dois crimes de ofensa à integridade física simples, previstos e punidos pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 13 de Dezembro de 1992, proferido nos autos supra referidos, foi declarada cessada a situação de contumácia, em que se encontrava aquele arguido, a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado neste Tribunal e ter prestado termo de identidade e residência. A declaração de contumácia tinha sido publicada no Diário da República, 2.ª Secção, de 10 de Dezembro de 2002.
17 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Gil António Araújo Loureiro. - O Oficial de Justiça, Humberto Rodrigues.
