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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1838/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 10 355/02.7 TBVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim Fernandes Matos, filho de Joaquim da Silva Matos e de Maria da Conceição Pereira Fernandes, natural da freguesia de Maceira de Rates, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Setembro de 1973, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11890778, emitido em 15 de Dezembro de 1997, por Lisboa, com domicílio no lugar do Outeiro, Macieira de Rates, Barcelos, por se encontrar acusado da prática dos crimes: co-autor de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 26.º, 202.º, alíneas a) e f) II, 203.º, n.º 1, e 204.º, alínea a), e n.º 2, alínea e), todos do Código Penal, e um outro em autoria material de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Lourenço. - O Oficial de Justiça, Manuel Gonçalves.
