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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1849/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo de comum (tribunal singular) n.º 919/00.09GBVNG, pendente neste Tribunal contra a arguida Isaura Carlota dos Santos Silva e Sousa, filha de Joaquim Leite da Silva e de Maria Inocência dos Santos Silva, natural da freguesia de Grijó, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Julho de 1942, casada, titular do bilhete de identidade n.º 3876106, emitido em 30 de Setembro de 1997, por Lisboa, válido até 30 de Setembro de 2007, com domicílio na Rua de Gonçalves de Castro, 724, Pedroso, 4415 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelos artigos 26.º e 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e a possibilidade de poder vir a ser decretado o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - O Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.
