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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1850/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo de comum (tribunal singular) n.º 1073/00.1GBVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Rosa Neves Justo, filho de Manuel Mendes Pina Justo e de Maria Rosa Neves Pina, natural da freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sôr, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Agosto de 1974, solteiro, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 10908022, emitido em 28 de Agosto de 2000, por Viseu, com domicílio na Praceta de São João das Lameiras, lote E, 3, 3.º, Estrada Velha de Abraveses, 3500-000 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.os 1 e 2, de Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 11 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e a possibilidade de poder vir a ser decretado o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - O Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.
