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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1852/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo de comum (tribunal singular) n.º 7090/99.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Margarida Maria dos Santos Martins Teixeira, filha de António Maria Martins Teixeira e de Ana Conceição Silva dos Santos Carrilho, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Abril de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10771251, emitido em 16 de Abril de 2002, por Porto, com domicílio na Travessa Nova do Covelo, 54, 2.º, esquerdo, Paranhos, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 26 de Novembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Maio de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, a possibilidade de poder vir a ser decretado o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.
