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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1856/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1524/99.6TAVNG, pendente neste Tribunal contra a arguida Laura Alexandra Gonçalves Dourado Ferraz, filha de José da Costa Pinto Ferraz e de Otília da Graça Gonçalves Dourado, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Novembro de 1975, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 104927920, com domicílio na Rua de Augusto Gomes, 114, bloco 2, habitação 2.1, Santa Marinha, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 1, e 27.º-B, do Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras, constante do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, actualmente previsto e punido pelos artigos 107.º, n.º 1, e 105.º, n.º 1, ambos do RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticado em 24 de Fevereiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Novembro de 2001, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores C. G. Araújo.
