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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1857/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 430/00.5TDLSB, (ex-processo n.º 218/2001), pendente neste Tribunal contra a arguida Elisabete Jesus Ribeiro Pinto, filha de Miguel Ribeiro e de Flora Rita de Jesus, natural da freguesia de Recarei, concelho de Paredes, com nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Julho de 1969, casada, operadora de loja, titular do bilhete de identidade n.º 8828477, emitido em 22 de Outubro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua de D. Sancho I, 46, 1.º, esquerdo, Mafamude, 4430-085 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 6 de Março de 2000, por despacho de 2 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria de A. Pinho.
