Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1859/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4949/99.3JDLSB, (ex-processo n.º 206/2000), pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Isabel Osório Andrade, filho de Milton Augusto de Sousa Andrade e de Isabel Maria de Jesus Fernandes Osório, natural da freguesia de Massarelos, concelho de Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Outubro de 1973, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 10124200, emitido em 24 de Setembro de 1999, por Lisboa, válido até 24 de Janeiro de 2005, com domicílio na Avenida da República, 1944, 2.º, esquerdo, frente, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal, praticado em 7 de Fevereiro de 1995, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria de A. Pinho.
