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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1860/2003 - AP. - O Dr. João Maldonado, juiz de direito do 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum, colectivo, (n.º 128/2001), NUIPC 169/01.7PDVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Cardoso Oliveira, filho de José Carlos Oliveira e de Otelinda Cardoso, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Maio de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10179371, emitido em 30 de Janeiro de 2001, por Évora, com domicílio no Bairro das Quintinhas, Estremoz, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Maldonado. - O Oficial de Justiça, Gil Silva.
