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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1864/2003 - AP. - O Dr. Rui Sanches e Silva, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 139/01.5GTVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Gomes Correia Gonçalves, estado civil desconhecido, com domicílio em Courela da Caneira, 15, 2.º, frente, 2825 Sobreda da Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 10 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Rui Sanches e Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Gomes F. Luís.
