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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1866/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Brandão Marques, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que no processo comum, singular, n.º 167/99.9TAVRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Hubert Marie Campos, filho de Emile Campos e de Paule Campos, natural de Montpellier, França, nascido em 26 de Maio de 1944, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º CJ64355, emitido em 26 de Janeiro de 1990, por Hérault, França, com última residência conhecida em Calle Monjas, 33, Lepe, Huelva, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter renovação do bilhete de identidade e passaporte, bem como certidões de nascimento ou de casamento junto de autoridades públicas.
11 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Brandão Marques. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida R. Trindade.
