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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1868/2003 - AP. - O Dr. José Manuel Flores, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 143/00.0GBVVD, pendente neste Tribunal contra os arguidos Henrique Manuel Oliveira Lamelas, casado, trolha, filho de Florentino Lamelas e de Maria da Conceição Lopes de Oliveira Lamelas, natural da freguesia de Gondiães, concelho de Vila Verde, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Junho de 1977, com última residência conhecida no lugar de Casal, Barbudo, 4730 Vila Verde, e Paulo Oliveira Lamelas, solteiro, motorista, filho de Florentino Lamelas e de Maria da Conceição Lopes de Oliveira Lamelas, natural da freguesia de Gondiães, concelho de Vila Verde, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Janeiro de 1976, com última residência conhecida no lugar de Casal, Barbudo, 4730 Vila Verde, por se encontrarem acusados da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 2000, foram os mesmos declarados contumazes, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos, após esta declaração; proibição de obterem quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Manuel Flores. - O Oficial de Justiça, Luís José Lino de Queiroz.
