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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1871/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 451/00.0GCVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Carreira Rodrigues, filho de Armando Rodrigues e de Maria de Lurdes Carreira, concelho de Viseu, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Outubro de 1968, solteiro, madeireiro, titular do bilhete de identidade n.º 10435376, emitido em 13 de Fevereiro de 1995, por Viseu, com domicílio na Rua da Poça da Lameira, Lageosa, Lordosa, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 123.º, todos do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Alda Nascimento.
