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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1880/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1350/97.7PBCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Correia Dias, filho de Manuel Pereira Dias e de Idalina de Oliveira Correia Dias, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Fevereiro de 1966, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8203264, emitido em 6 de Dezembro de 1991, por Lisboa, com domicílio na Rua do Viveiro, Edifício São Pedro, lote 2, 2.º, esquerdo, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
