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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1881/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 791/96.1GACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Manuel dos Santos Aleixo, filho de Adelino Aleixo e de Maria de Lurdes dos Santos Matos, natural de Tortosendo, Covilhã, nascido a 13 de Setembro de 1975, casado, carpinteiro, e com última residência na Rua de Cascais, 215, Malveira Serra, o qual foi, por sentença proferida em 9 de Fevereiro de 2001, e transitada em julgado em 26 de Fevereiro de 2001, condenado na pena de 50 dias de multa à taxa diária de 4,49 euros, no valor global de 224,46 euros, pela prática do crime de condução de veículo em estado em embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, tendo sido convertida a pena de multa em 33 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
