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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1884/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 417/99.1SXLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Alice Garcia Barros, filha de Augusto Sanches Garcia e de José Maria Barros, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Junho de 1978, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11547077, com último domicílio na Rua da Liberdade, 26, rés-do-chão, esquerdo, Bairro da Encosta da Portela, Carnaxide, por se encontrar acusada pela prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi a mesma declarara contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para a arguida, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal; suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, junto das autoridades públicas, designadamente, certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, licença de caçador e todas as certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e automóvel, e anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração.
17 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Rosa Melchior.
