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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1892/2003 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1428/00.1TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido António Carlos de Jesus Alexandre, filho de Arsilino Alexandre e de Maria de Jesus, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 48939153, emitido em 2 de Junho de 1992, por Lisboa, válido até 2 de Junho de 1997, com domicílio na Rua da Cintura, armazém 16, Cais do Sodré, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Ana Dionísio.
