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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1895/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 20/99.6GAMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria dos Anjos Cardoso, filha de Mário da Silva Cardoso e de Maria Flor Cardoso, concelho de Castelo Branco, com nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Janeiro de 1980, estado civil desconhecido, doméstica, com domicílio na Rua 1.ª de Trás, 4460 Senhora da Hora, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 26 de Março de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
