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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1897/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 876/02.7TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Fernando Oliveira Boto Jorge, filho de Octávio Boto Jorge e de Celeste Oliveira Quelhas, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Dezembro de 1969, solteiro, estafeta, titular do bilhete de identidade n.º 9216634, emitido em 4 de Dezembro de 1997, por Lisboa, e do número de segurança social 126443082/02, com domicílio na Estrada do Taralhão, 359, São Cosme, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 3 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
