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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1900/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 768/90.0TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Vieira Ilídio, filho de José Ilídio e de Maria Alcina Vieira, natural da freguesia de Ervodosa do Douro, concelho de São João da Pesqueira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1953, solteiro, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 3577887, emitido em 16 de Fevereiro de 1981, por Lisboa, com domicílio na Rua da Condessa Tabueira, Pinhão, Alijó, 5085 Pinhão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Fevereiro de 1990, por despacho de 6 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
