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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1903/2003 - AP. - O Dr. Willian Gilman, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 398/02.6TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Damas Gonçalves, filho de Guilherme António Fontes Gonçalves e de Maria de Fátima Monteiro Damas, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1977, divorciado, segurança, titular do bilhete de identidade n.º 11227937, com domicílio na Rua de Aureliano Lima, 297, 1.º, esquerdo, trás, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 6 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, William Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Oliveira.
