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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1905/2003 - AP. - O Dr. Willian Gilman, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 164/02.9PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Joaquim Ferreira Lima, filho de Joaquim de Caldas Lima e de Maria Rosa de Sousa Ferreira, natural da freguesia de Matosinhos, concelho de Matosinhos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Junho de 1976, casado, empregado fabril, titular do bilhete de identidade n.º 11417286, com domicílio na Rua de Alberto Campos Maia, 374, Vila Nova da Telha, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto em edifício comercial com arrombamento, escalamento e chaves falsas, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 14 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, William Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Reis.
