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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1909/2003 - AP. - O Dr. Willian Themudo Gilman, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11/00.6GAMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Ditalícia José Lustriano, filha de José Lustriano e de Carminda Rosa, concelho de Castelo Branco, com nacionalidade portuguesa, solteiro, vendedora ambulante, com domicílio no Bairro de S. Gens, 4460 Leça do Balio, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 3 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria José Gomes.
