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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1912/2003 - AP. - O Dr. Willian Themudo Gilman, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º1581/99.5TBMTS (ex-processo n.º 254/99), pendente neste Tribunal contra o arguido Cláudio Marujo Cardoso, filho de David Teixeira Cardoso e de Elisa Augusta Marujo Cardoso, natural do Brasil, concelho do Brasil, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Janeiro de 1965, solteiro, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 11842025, titular da carta de condução n.º AV-187579, com domicílio na Rua Nova do Pinhal, 96-A, Vilar do Paraíso, 4405-892 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 1998, por despacho de 12 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
13 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Reis.
