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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1913/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1360/00.9TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo José Cardoso Castro, filho de Alfredo Guimarães de Castro e de Beatriz do Carmo Dias Cardoso, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Julho de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3177222, emitido em 30 de Outubro de 1997, por Lisboa, válido até 30 de Março de 1998, com domicílio na Avenida da República, 2427, 7.º, esquerdo, Mafamude, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de usurpação de funções, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 358.º, alínea b), e 30.º do Código Penal, e 53.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, e 10.º, n.º 6, do Regulamento de Inscrição de Advogados, praticado em 5 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
