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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1916/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 709/99.0GBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Alexandre Gomes Bastos, filho de Israel da Conceição Bastos e de Rosa Maria Gomes Nato, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, nascido em 28 de Setembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12204046, com domicílio na Travessa dos Navegantes, 137, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, furto qualificado e condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 208.º, 204.º, n.º 1, alíneas b) e f), do Código Penal, e 3.º, n.º, 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
