Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1917/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo sumaríssimo n.º 314/01.2PTPRT (ex-processo n.º 476/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Jorge Novo Almeida, filho de Belarmino da Conceição Almeida e de Nazaré Martins Lucas Novo, natural da freguesia de São Dinis, concelho de Vila Real, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Julho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11793517, emitido em 5 de Março de 1996, por Porto, com domicílio na Rua das Águas Férreas, 70, 2.º, 3.3, 4440 Valongo, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º do Código da Estrada, praticado em 5 de Março de 2001, por despacho de 3 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido para prestação de termo de identidade e residência.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
