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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1919/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 235/01.9TAMTS (ex-processo n.º 445/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Fernando Moreira Gonçalves, filho de Agostinho Rodrigues Gonçalves e de Maria de Lurdes Soares Moreira, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Setembro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3461051, com domicílio na Travessa das Cruzes, 66, 1.º, centro, Fânzeres, Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 4, alínea a), do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
