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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1927/2003 - AP. - A Dr.ª Alda Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 237/00.2TAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Andrei Supernic, filho de Valentim Supernik e de Maria Supernick, natural da Moldávia, Telenesti, com nacionalidade moldava, nascido em 19 de Fevereiro de 1977, estado civil: solteiro, profissão: servente de pedreiro, domicílio: Telenesti Ovidiu 37, República Moldávia, por se encontrar condenado da prática de um crime de condução sem habilitação, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma e nos artigos 121.º, n.º 1 e 122.º, n.º 2 do Código da Estrada, por despacho de 5 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
6 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Alda Casimiro. - A Oficial de Justiça, Natália Santos.
