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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1928/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Alves Escórcio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 693/97.4TASXL, pendente neste Tribunal contra a arguida Aurora Décia do Amaral Caetano e Silva, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Novembro de 1963, bilhete de identidade n.º 5942596, domicílio: Rua de D. Maria Silva, 1, 4.º, direito, Almada, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Maio de 1997; foi a mesma declarada contumaz em 11 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. A passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar Termo de Identidade e Residência.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Patrícia Alves Escórcio. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
