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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1930/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 1036/98.5GCSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcos Bruno de Jesus Caetano, filho de Bento Capuchinho Caetano e de Maria Manuela de Jesus Marques Caetano, natural da freguesia de S. Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Março de 1976, bilhete de identidade n.º 11853431, domicílio: Rua de S. Miguel Poente, lote 1, 5.º, direito, Pragal, Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 7 de Dezembro de 1998; foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. A passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar Termo de Identidade e Residência.
27 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
