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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1931/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1213/95.0PASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Francisco Gomes Borrego, filho de Francisco Madeira Borrego e de Angélica Charro Gomes Borrego, natural de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Abril de 1968, estado civil: solteiro, profissão: motorista, bilhete de identidade n.º 9618597, domicílio: Avenida de Carlos de Oliveira, 28, 3.º, esquerdo, Cavaquinhas, Arrentela, Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 19 de Novembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
