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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1937/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 139/99.3TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido David Manuel Sequeira Freire, filho de Diamantino Fernandes Freire e de Conceição de Fátima Macedo Sequeira Freire, natural da freguesia de S. Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Março de 1975, bilhete de identidade n.º 10554335, domicílio: Praceta de Leonilde Moreira de Sá e Costa, 1, 5.º, frente, Torre da Marinha, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Outubro de 1998; foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. A passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar Termo de Identidade e Residência.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
