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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1941/2003 - AP. - O Dr. Pedro Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 183/01.2GGVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge da Costa Pereira, filho de Nélson Correia Pereira e de Marfida da Costa Ferreira Pereira, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Novembro de 1975, bilhete de identidade n.º 11455525, emitido em 20 de Novembro de 1997, por Lisboa, válido até 20 de Junho de 2003, domicílio: Avenida de Luís de Camões, bloco W, 5-1, Quinta da Fonte da Prata, Alhos Vedros, Moita, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2001; foi o mesmo declarado contumaz em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro Lucas. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
