Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1945/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Rocha, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1222/00.0PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Quintela Gonçalves, casado, nascido a 17 de Junho de 1961, naturalidade de Pepim, Castro Daire, filho de Jorge Gonçalves e de Albertina de Jesus Quintela, portador do bilhete de identidade n.º 6710386-3, de 30 de Agosto de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com último domicílio conhecido em: Rua de 25 de Abril, 1, 2.º, esquerdo, 2625 Vialonga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com redacção que lhe foi dada pelo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
4 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Anabela Rocha. - A Oficial de Justiça, Maria Elizabete Ribeiro.
