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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Faz-se público, e nos termos e para efeitos do estabelecido no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, que a IBERÁGUAS - Engarrafamento de Bebidas, Lda, concessionária do recurso hidromineral n.º HM-48, denominado Águas de Vilarelho, situado na freguesia de Vilarelho da Raia, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, requereu a definição do perímetro de protecção daquele recurso, cujas zonas e respectivos limites se indicam em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central:
Zona imediata - delimitada pelo polígono K-L-M-N, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
Vértices ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
K ... 55 432 ... 242 394
L ... 55 435 ... 242 390
M ... 55 420 ... 242 377
N ... 55 416 ... 242 381
Zona intermédia - delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Vértices ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
A ... 55 280 ... 242 940
B ... 55 780 ... 242 840
C ... 55 620 ... 241 860
D ... 55 120 ... 241 960
Zona alargada - delimitada pelo polígono E-F-G-H-I-J, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Vértices ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
E ... 53 073 ... 242 969
F ... 55 284 ... 243 726
G ... 56 813 ... 242 791
H ... 56 921 ... 242 261
I ... 54 962 ... 240 238
J ... 53 343 ... 240 840
Junta-se extracto da carta n.º 21 do Instituto Geográfico do Exército, à escala de 1:25 000.
Os artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, estabelecem ou permitem estabelecer restrições e condicionantes a observar em cada uma destas zonas do perímetro de protecção.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
O processo está patente, para consulta, dentro das horas de expediente, na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita na Avenida de 5 de Outubro, 87, 3.º, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações.
27 de Junho de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
Zonas do perímetro de protecção para a concessão de água mineral natural denominada «Águas de Vilarelho»
Extracto da carta n.º 21 do Instituto Geográfico do Exército à escala de 1/25 000
3000209835
