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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Faz-se público, e nos termos e para efeitos do estabelecido no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, que a Empresa das Águas de Sandim, Lda, concessionária do recurso hidromineral n.º HM-39, denominado Águas de Sandim, situado nas freguesias de Edral e São Vicente, concelhos de Vinhais e Chaves, distritos de Bragança e Vila Real, requereu a definição do perímetro de protecção daquele recurso, cujas zonas e respectivos limites se indicam em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central:
Zona imediata - definida por dois círculos distintos de 5 m de raio, cujos centros são definidos pelas seguintes coordenadas:
Captações ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
Furo AM1 ... 77 413 ... 243 575
Furo AC2 ... 77 440 ... 243 420
Zona intermédia - delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Vértices ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
A ... 77 509 ... 243 095
B ... 78 263 ... 244 692
C ... 77 590 ... 244 880
D ... 77 171 ... 243 193
Zona alargada - delimitada pelo polígono E-F-G-H, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Vértices ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
E ... 77 475 ... 245 450
F ... 78 788 ... 245 138
G ... 77 950 ... 242 050
H ... 76 175 ... 242 563
Junta-se extracto da carta n.º 22 do Instituto Geográfico do Exército, à escala de 1:25 000.
Os artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, estabelecem ou permitem estabelecer restrições e condicionantes a observar em cada uma destas zonas do perímetro de protecção.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito, e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
O processo está patente, para consulta, dentro das horas de expediente, na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita na Avenida de 5 de Outubro, 87, 3.º, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações.
27 de Junho de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
Zonas do perímetro de protecção para a concessão de água mineral natural denominada «Águas de Sandim»
Extracto da carta n.º 22 do Instituto Geográfico do Exército à escala de 1/25 000
3000209839
