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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÁCER DO SAL
Aviso
Concurso interno de ingresso para um lugar de encarregado de movimento de tráfego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma e discriminação.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 17 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 3.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso para um lugar de encarregado de movimento de tráfego, sendo o mesmo válido para a vaga acima indicada, cessando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro.
3 - Composição do júri - o júri de selecção será constituído por:
Presidente - João José Ferreira Mendes Massano, vereador da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos:
Hélder António Monforte Serafim, vereador da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos (que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos), e Ana Luísa Alferes Pinto Soares, técnica superior de 2.ª classe (área de biologia).
Vogais suplentes:
Abílio do Carmo Maniés Reis Rosa, chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos, e Maria Manuela Vilhena Gonçalves Mesuras de Jesus, técnico superior assessor (área de serviço social).
4 - Conteúdo funcional - o definido na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 29-A/SEALOT/92, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1992.
5 - Requisitos de admissão a concurso:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente com vínculo à Administração Pública e reunir uma das condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos do município ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Praça de Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Outras declarações em que se especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração do serviço de origem, autenticada, onde se especifique a categoria que possui na entidade onde presta serviço e natureza do vínculo.
8 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 5, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.
9 - Os métodos de selecção serão constituídos por prova teórica de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova teórica de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, tem a duração de noventa minutos, carácter eliminatório, visa avaliar o nível de conhecimentos para o exercício da função e versará sobre a temática dos transportes, incluindo oficina de mecânica de viatura, coordenação e supervisão das tarefas adstritas à gestão de pessoal. Deverá ter conhecimentos de todas as posturas municipais relacionadas com esta área de intervenção.
10 - A classificação final será atribuída pela seguinte fórmula:
CF = 0,40 (PTC) + 0,30 (AC) + 0,30 (EPS)
em que:
CF = classificação final.
PTC = prova teórica de conhecimentos.
AC = avaliação curricular.
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular será o resultado da média aritmética dos factores HL, EP e FP, cuja valorização é a seguinte:
Habilitações literárias (HL):
9.º ano de escolaridade - 18 valores.
6.º ano de escolaridade - 16 valores.
4.º ano de escolaridade - 14 valores.
Experiência profissional (EP):
Por cada ano de experiência profissional relacionada com esta área de intervenção - 2 valores.
Outras experiências - metade da ponderação supra.
(Em caso algum este factor poderá exceder os 20 valores).
Formação profissional (FP):
Acções específicas com interesse para a função - 5 valores por cada acção.
Acções com algum interesse para a função - 3 valores por cada acção.
Acções não específicas - 1 valor por cada acção.
(Em caso algum este factor poderá exceder os 20 valores).
10.2 - A entrevista profissional de selecção incidirá sobre os seguintes factores de apreciação:
Motivação e interesse para o lugar, capacidade de relacionamento social e a capacidade de expressão e apreensão verbal, convertendo-se a opinião formulada pelo júri para a escala classificativa adoptada, de acordo com a seguinte tabela:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.
Bastante favorável - de 13 a 15 valores.
Favorável - de 11 a 12 valores.
Favorável com reservas - 10 valores.
Não favorável - menos de 10 valores.
11 - O local de trabalho será na área do Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos, sendo o vencimento mensal o fixado para a categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard do edifício da Câmara Municipal, ou notificadas aos candidatos consoante as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 de Maio de 2006. - O Vereador da Divisão Administrativa e Financeira, João José Ferreira Mendes Massano.
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